Contabilidade é um dos temas da gestão condominial que mais causa dor de cabeça no síndico, no conselho fiscal e nos condôminos. Ao tentar organizar as contas, muitas dúvidas podem surgir, e uma das dúvidas mais recorrentes é se é necessário contratar um contador para o condomínio.
Vamos responder as principais dúvidas a seguir, confira e entenda tudo o que você precisa saber sobre contabilidade de condomínio.
É obrigado contratar contador para condomínio?
Legalmente não! De acordo com a legislação, não existe nenhuma lei que obrigue o condomínio a contratar os serviços de um contador, mesmo que este possua um CNPJ ativo. Da mesma forma, não há nenhuma norma do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que determine a presença de um contador atuando em condomínios.
Entretanto, é importante saber que condomínios não estão isentos de entregar a prestação de contas aos condôminos.
Isso significa que faz parte das atribuições do síndico prestar contas à assembleia geral ao menos uma vez por ano. Além disso, a lei também determina que é tarefa do síndico elaborar o orçamento de receitas e despesas condominiais, bem como agir contra a inadimplência.
Com todas essas obrigações, o síndico, responsável por fazer a gestão contábil do condomínio, pode acabar realizando alguns erros, colocando a saúde contábil do condomínio em risco, podendo até sofrer processos civis e criminais.
Escritório de contabilidade pode administrar condomínio?
Escritórios de contabilidade podem sim administrar condomínios. Legalmente, o Código Civil não proíbe contadores de auxiliar o síndico na administração condominial. Dessa maneira vai depender da decisão dos condôminos se a contratação de um contador será necessária ou não.
Entretanto, os benefícios em optar por esse auxílio valem muito a pena. Para se ter uma ideia, separamos apenas algumas das obrigações fiscais, tributárias e contábeis do condomínio: recolher INSS dos funcionários contratados, autônomos e prestadores de serviços; pagar PIS sobre a folha de pagamento; arrecadar FGTS e Imposto de Renda; reter e recolher ISS, CSLL, COFINS, RAT; entregar DARF, DIRF, RAIS e demais obrigações fiscais.
Ao contratar um contador, este será responsável pelas seguintes tarefas:
– Fiscalizar todas as operações financeiras realizadas pelo condomínio;
– Denunciar quando há erros, riscos e/ou fraudes nas contas;
– Elaborar mensalmente os demonstrativos financeiros e o balancete;
– Garantir que o condomínio realize todas as suas obrigações fiscais e contábeis;
– Organizar e armazenar os documentos fiscais do condomínio.
Garanta agilidade e segurança para o seu condomínio
Após ler nosso texto, você deve ter percebido que a contabilidade de condomínios é uma oportunidade para melhorar a gestão condominial e garantir o bem-estar de todos os moradores. No fim das contas, contadores facilitam o trabalho do síndico, proporcionando mais transparência e segurança.