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REDESIM – Desburocratização e Celeridade no Registro Contratual

Olhando para um passado não distante, entre meados de 2007 a 2011, poderíamos recordar a visão que tínhamos das Juntas Comerciais, como um órgão burocrático, congestionado por inúmeros processos de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

Nessa época, imperava no País uma excessiva burocracia para o registro, legalização, abertura e baixa de empresas. Esse excesso afetava principalmente as micro e pequenas empresas brasileiras, que passam por diversos tramites até a sua completa legalização. Segundo o Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, a partir de dados constatados em 2007, eram necessários, em média, 20 (vinte dias) dias para abertura de uma empresa no Brasil .

Hoje, com a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, temos outra concepção das Juntas Comerciais, como órgão eficiente e propulsor do desenvolvimento econômico do País, responsável pelo registro e arquivamento de diversos atos, dentre eles: a constituição de sociedades anônimas; a transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; a constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades etc. .

A REDESIM é um sistema informatizado, instituído pela Lei nº 11.598/2007 , que tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação, desburocratização e integração dos processos de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Com o advento dessa Lei, todos os órgãos públicos que atuam na formalização e legalização de empresas no Brasil iniciaram um processo integração para manter a disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos que permitam simplificar os atos de registro, alterações e baixas de empresários e pessoas jurídicas.

A REDESIM é administrada por Comitê Gestor, denominado Comitê Gestor da REDESIM – CGSIM, criado através do Decreto 6.884/2009 , que tem por finalidade regulamentar, administrar e gerir a implantação e funcionalidade do sistema. O CGSIM e composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples. Vejamos detalhadamente a sua composição:

Art. 3 º O CGSIM tem a seguinte composição:
I – Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;
II – Secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
III – Secretário de Competitividade e Gestão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
IV – Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V – Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VI – Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII – Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
VIII – Presidente da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais – ANPREJ;
IX – um Secretário de Fazenda Estadual ou Distrital indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
X – um Secretário de Fazenda Municipal indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF; e
XI – um representante dos Municípios, a ser indicado pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros. […]

O CGSIM contará, ainda, com o apoio e assessoramento jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que atuará, de forma preventiva, na solução dos conflitos e demais impasses legais.

No Estado de Pernambuco a REDESIM é gerida pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, que disponibiliza em seu site um sistema de informação voltado à constituição e legalização de empresas, denominado Integrador Estadual. A constituição de uma empresa usando o Integrador Estadual economiza tempo e dinheiro, uma vez que permite ao cidadão saber com antecedência sobre a viabilidade da abertura de qualquer empresa, seja de porte for, em um único lugar – a JUCEPE.

Por meio do requerimento eletrônico de constituição, o empresário poderá acompanhar todo o processo de constituição da pessoa jurídica, verificando desde o nome empresarial escolhido até a formalização de seu CNPJ. O Integrador Estadual REDESIM e composto das seguintes etapas :

1) Pedido de Viabilidade. Nesta etapa o cidadão fará uma consulta prévia sobre a viabilidade do negócio, informando o Nome Empresarial, Endereço, Atividade Econômica, Quadro Societário e outras informações de interesse da SEFAZ/PE e prefeitura envolvida. Essas informações serão validadas pela Junta Comercial, Prefeitura Municipal e SEFAZ. Na JUCEPE será verificada a colidência e legalidade de nome escolhido e validade do Objeto Social. Na Prefeitura do Município, local onde se sediará a empresa, será avaliada a possibilidade de permissão para o exercício da atividade econômica desejada. Por fim, na SEFAZ será realizada uma triagem no objeto escolhido e verificado se o mesmo é ou não de interesse do Estado além de avaliar seu quadro societário.

2) Consulta de Viabilidade. Nessa etapa o cidadão acompanhara, através do número de protocolo do pedido, o resultado da consulta. Sendo informado pela JUCEPE à validade ou não do pedido e demais condicionantes dos órgãos públicos envolvidos. O contribuinte recebera um número de protocolo único de registro para acompanhar o andamento de todo o processo através da REDESIM/PE.

3) Solicitação do DBE. Nessa etapa o aplicativo da REDESIM remetera o usuário à formalização da solicitação de registro junto a Receita Federal do Brasil. O cidadão preenchera a solicitação do ato cadastral através do Programa Gerador de Documentos – PGD/CNPJ, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) – www.receita.fazenda.gov.br. Feito isso, os dados serão validados pela RFB que, nos casos de aprovação, liberará o Documento Básico de Entrada – DBE para ser impresso, assinado e entregue à JUCEPE, juntamente com o ato constitutivo e consulta prévia.

4) Solicitação do Requerimento Eletrônico. Nessa última etapa o cidadão preenchera o formulário online para geração da capa de processo, guia de pagamento e requerimento que também devem ser apresentados a JUCEPE no ato da entrada. Nesse momento o sistema consignará no documento os dados no pedido de viabilidade, requerendo do contribuinte o preenchimento de dados específicos da pessoa jurídica a ser criada, tas como: o valor do capital social, se será totalmente integralizado ou não; o número de quotas e o valor da quota; data de início da atividade; tempo de duração; porte da empresa; objeto social; filiais, se a empresa terá filial ou não; qualificação dos sócios e administradores – QSA; informações adicionais, inclusão de testemunhas, advogado e cláusulas adicionais.
Em resumo, se deferido o processo, o interessado receberá na mesma hora:

a) O número de Inscrição no registro empresarial – NIRE;
b) O número de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, fornecido pela SRF;
c) O número de Inscrição Estadual – I.E., fornecido pela SEFAZ;
d) Licença Provisória de Funcionamento;
e) Licença Provisória e Orientações dos demais órgãos (APEVISA, CPRH, e Corpo de Bombeiros Militar).

Faz-se necessário destacar que a funcionalidade dos itens “d” e “e” dependerá, respectivamente, de prévio convenio da JUCEPE com os Municípios interessados e demais órgãos públicos envolvidos, que receberão as informações da empresa e aguardarão os trâmites finais para liberação das licenças e Alvará.

O presente artigo não tem como escopo exaurir a realidade do tema, mais demonstrar, de forma clara, a funcionalidade da REDESIM e quais os órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas, com atenção especial a JUCEPE.

 

Autor: Bruno Saldemam da Costa, Coordenador do Departamento de Registro da Empresa Embraccon, Advogado, Graduado em Ciências Contábeis pela Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino – SOPECE (2004.2), em Direito pela Faculdade Mauricio de Nassau (2009.2) e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela ESA (2011.2).