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Qual a importância de manter o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural em dia?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais que necessita ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural ou pelo titular do domínio útil.

Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir à declaração do imposto e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.

O imposto tem variação de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São isentas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.

O imposto não é obrigatório quando se trata de imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se instalado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense, menor que 50 hectares, se pertencente a um município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, ou menor que 30 hectares, se localizado em qualquer outro município, desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão desobrigados terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

O programa para declarar está disponível para reprodução livre no site da Receita Federal para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM). O pagamento do imposto deve ser comprovado para que seja possível colocar à venda o terreno rural ou solicitar financiamentos. O ITR é documento indispensável para transferência da propriedade, sendo passível de multa que estiver com o imposto sendo devido.

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