
O termo “Certificado Digital”, apesar de ser bem comum no meio empresarial, ainda é passível de dúvidas em muitas pessoas. Afinal, o que ele representa? Em que situações se aplica?
Esse documento é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica neste meio, ele garante autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio às operações concluídas por ele, dando a mesma validade jurídica de comparado aos documentos assinados presencialmente, a próprio punho.
Esse tipo de certificado usa uma chave de segurança pública criptografada para assegurar a preservação e autenticidade de seus dados, servindo justamente para confirmar a real informação de identificação que o acompanham.
O seu uso tornou-se necessário em algumas situações do relacionamento fiscal com o governo. Desde janeiro de 2016 o uso do Certificado Digital é obrigatório, por força de lei, para empresas tributadas pelo Simples Nacional que tenham mais de três funcionários. Ele também facilita a vida dos usuários, já que permite realizar a abertura de empresas em apenas sete dias, torna possível aos taxistas requererem isenções fiscais na compra de veículos sem ter que ir à Receita, além da questão de economizar os custos com papel através da assinatura digital de documentos.
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