Por mais que uma empresa siga todas as medidas definidas pelo governo e esteja “dentro da lei”, é necessário ficar de olho para possíveis mudanças, como as novas medidas definidas pela Medida Provisória 936/2020. O trabalho de seguir normas e prezar pelo bom funcionamento é constante.
Com a pandemia mundial, muitas medidas tiveram que ser adotadas para proteger a saúde das pessoas, o seguimento do trabalho de empresas e as determinações de segurança e saúde do governo federal. Por se tornar um período conturbado, muitas não ficaram cientes de tudo que foi definido.
Com as mudanças causadas na pandemia, a Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, foi criada para autorizar os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho, bem como o acordo do contrato de trabalho, durante a pandemia de covid-19 no Brasil.
No dia 14 de outubro de 2020 foi aprovado o decreto que prorroga por dois meses a suspensão de contrato de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas.
Entenda a Medida Provisória 936/2020
Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.
Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Prazos com a prorrogação
Com o decreto presidencial, a prorrogação aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações de suspensão de contrato ou ainda redução salarial. Entenda:
Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total. Enquanto que para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total.
O decreto ainda permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias. A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.
