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6 dúvidas sobre direitos do empregado doméstico

Após dois anos em tramitação no Congresso, nova lei passa a valer para a categoria. Embraccon esclarece suas dúvidas sobre contabilidade

Uma das regras diz respeito ao que é vínculo empregatício. Foto: Public Domain Pictures/Reprodução

Uma das regras diz respeito ao que é vínculo empregatício. Foto: Public Domain Pictures/Reprodução

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou no começo de junho de 2015 a nova lei para os empregados domésticos, que regulariza alguns direitos para a categoria, como o seguro-desemprego e o auxílio creche. A Embraccon faz uma lista com as principais dúvidas sobre o tema para empregado e empregador ficarem em dia com os tributos legais. Confira.

 

O que constitui vínculo?

A lei considera que o empregado tem vínculo empregatício quando a prestação de serviço acontece mais de duas vezes por semana em um mesmo local. O empregado do lar deve ter a maioridade e pode ser regularizado em regime de experiência, no máximo, por três meses.

 

Qual é a jornada?

De acordo com a nova lei, os empregados domésticos têm uma jornada de trabalho com 44 horas semanais, sendo no máximo oito horas por dia. Já os que trabalham à noite têm regime de 12 horas por serviço, sendo intercaladas 36 horas de descanso. Os trabalhadores têm direito a férias de 30 dias por ano, ou parceladas em 15 dias.

 

Como receber as horas extras?

Cabe ao empregador pagar as 40 horas extras do empregado se essa jornada foi feita em um mês. Se houver mais horas extras em um mês, o empregador deve criar um banco de horas e descontar do tempo de jornada do prestador de serviço. Em caso de trabalho realizado entre as 22h e as 5h, o trabalhador recebe adicional noturno.

 

Quais as regras para demissão?

A nova lei garante ao trabalhador que ele receba uma multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Esse fundo é alimentado todo mês com 3,2% do salário do prestador. Por outro lado, em caso de demissão por justa causa, é o empregador quem tem direito a receber a contribuição que fizeram ao fundo de garantia.

 

O que paga o empregador?

O empregador, para estar em dia com a lei, tem de pagar os encargos da Previdência Social do empregado. Isso significa que o patrão deve pagar 12% e os empregados entre oito e 11% do valor bruto do salário para a Previdência. A nova lei também estipula o recolhimento de INSS do empregado (8% de encargo) e o patrão também deve recolher 8% para o FGTS. No total, são 20% que o empregador recolhe do empregado e isso deve vir em via única de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

Que empresa faz a contabilidade?

A Embraccon é uma empresa com solidez e confiança no mercado, já que tem mais de 17 anos de fundação e conta com sede no Recife. A empresa é responsável pela contabilidade de empresas e de pessoas físicas, contabilidade e encargos de condomínios. A Embraccon faz tudo isso com tecnologia e respeito ao meio ambiente. Consulte nossos serviços e marque uma visita na Rua da Aurora, 325, sala 1101, no bairro da Boa Vista.