Presidente Dilma Rousseff sancionou nova lei com fórmula para calcular aposentadoria. Saiba o que muda e o que significa 85/95

Para saber quando se aposentar, é preciso somar tempo de contribuição com idade. Foto: Alan Cleaver/Flickr
O cálculo para saber quanto você ganhará na aposentadoria mudou. Em novembro deste ano, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou uma lei estabelecendo que a aposentadoria integral do contribuinte dependerá da soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens seguindo a ordem de 85/95. A nova lei pode deixar você com dúvidas na hora de fazer a contabilidade, mas o blog da Embraccon responde a algumas questões polêmicas.
Fator previdenciário
A nova lei coloca na mão do contribuinte o fator previdenciário, que pode ou não ser optado. Na prática, o homem que tem pelo menos 35 anos de contribuição e está com 60 anos (perceba que a soma desses números atinge o valor de 95, da fórmula 85/95), pode se aposentar. A nova lei pode ser uma solução para aqueles que têm mais tempo de contribuição e, não necessariamente, mais idade.
Mudança em 2018
A fórmula que foi aprovada pela presidência, aquela de 85/95, é válida até 31 de dezembro de 2018, quando será acrescida de um ponto a cada dois anos. Isso quer dizer que, em 1º de janeiro de 2019, o cálculo passa a funcionar na proporção 86/96. Sendo assim, a última correção do cálculo será feita em 2026, ano em que a fração chegará a 90/100.
Valor da aposentadoria
As novas regras para a aposentadoria definem quando a pessoa passa a ganhar o benefício social, mas o salário que o aposentado ganha é definido com base em uma média aritmética de todos os salários em que a pessoa contribuiu para a previdência desde julho de 1994. Porém, o que mais terá efeito na conta final são os 80% maiores salários recebidos durante o período.
O peso da idade
O contribuinte também pode se aposentar alegando a idade. A nova regra não acaba com esse direito que permite que a mulher se aposente aos 60 anos e o homem, aos 65 – sendo necessário ter contribuído com a previdência por 15 anos.
