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Cinco dúvidas frequentes sobre o Simples Nacional – Parte 2

Leia a parte 1 clicando aqui.

Dúvidas frequentes:

  1. Como funciona o Regime Unificado do Simples Nacional?

O Regime Unificado de Tributação facilita e muito a vida dos empresários. Ele traz a cobrança de oito tributos em apenas um boleto, reduzindo encargos trabalhistas e permitindo que o todos os empreendedores cadastrados sejam dispensados de arcar com os 20% do INSS Patronal.

  1. Que contribuições e impostos fazem parte desses oito?

São eles: ISS, ICMS, COFINS, CPP, CSLL, IPI, IRPJ e a Contribuição para o PIS/PASEP.

  1. Para entrar é preciso já ter um serviço de contabilidade na minha empresa?

Ao contrário do que muitos pensam, para fazer parte do Simples Nacional a presença do contador não é obrigatória, podendo ser utilizado até um livro caixa. No entanto, a regra do programa fala que o empresa não é isenta de fazer uma contabilidade completa, ou seja, a presença desse profissional pode ser essencial.

  1. Qual tipos de alíquota podem ser aplicadas à minha empresa?

A alíquota aumentará a medida que a empresa faturar mais. O cálculo que é feito de maneira anual e pode variar de 4% a 17%. Para checar os valores é importante observar a qual tabela sua empresa pertence. A I é para comércio, a II para indústrias, III para serviços e locações de bens móveis, a IV e V para serviços.

  1. Se eu quiser sair do Simples Nacional, que atitudes devo tomar?

É possível deixar o programa de maneira voluntária indo ao portal do Simples Nacional e informando o desejo de exclusão. É importante observar que se você fizer isso no mês de janeiro, poderá contar com a exclusão no próprio mês, entretanto, se esperar para fazer isso em outro mês deverá esperar até o dia 1º do próximo ano.