
Demissão – Na reforma trabalhista foi acrescida uma nova opção, chamada de demissão consensual. A novidade mostra que agora, se o trabalhador e a empresa entrarem em um acerto, a rescisão pode ser realizada em comum acordo. Caso isso aconteça, o FGTS reduz sua multa de 40% para 20%, com aviso prévio de 15 dias e o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, entretanto, não garante direito a um seguro desemprego.
Férias – Antes, as férias eram de 30 dias por ano para os trabalhadores, que poderiam dividi-las em até duas vezes. Agora, os trabalhadores podem dividir esses 30 dias em três vezes.
Intervalo de almoço – Antes das mudanças, a pausa para fazer as refeições era de no mínimo uma hora e no máximo duas. Com as novas leis trabalhistas, o intervalo para o almoço deve ter relação direta com a jornada de trabalho, devendo ser combinado com o sindicato previamente. A duração mínima agora será de trinta minutos.
Contribuição sindical – A reforma permitirá que as taxas de contribuições sindicais deixem de ser obrigatórias, cabendo ao profissional decidir se deseja ou não colaborar com a corporação.
Salário – Antes da reforma trabalhista, todas as comissões, gratificações, abonos pagos, diárias para viagens e gratificações ajustadas eram contadas como salário. Agora, a reforma não contará os auxílios, abonos e prêmios como salário, fazendo com que eles não sejam considerados no valor do INSS e nos encargos trabalhistas.
