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Reforma Trabalhista – Veja três diferenças

A proposta da reforma trabalhista trouxe à tona algumas dúvidas sobre o que pode mudar em relação ao que estamos acostumados a lidar. Por isso hoje estamos trazendo um comparativo sobre algumas coisas que podem mudar daqui para frente.

Jornada de trabalho

Hoje, é comum conhecermos a jornada de trabalho como sendo de 8 horas diárias. Com a reforma, o que muda é que a jornada diária poderá ser 12 horas também, entretanto os limites de 44 horas semanais e 220 horas que já estão em vigor e já conhecemos permanecem intactos. O trabalhador também terá direito a 36 horas de descanso.

Férias

Na questão das férias, estamos acostumados a fazer o parcelamento delas em duas vezes, no máximo, em que o período menor dessas férias não pode ter menos de 10 dias de duração. Com a mudança, as férias poderão ser parceladas em até três vezes, mas as menores não poderão durar menos que cinco dias.

Contribuição sindical

Com relação aos sindicatos e como a contribuição a elas será feita daqui pra frente, a proposta garante que a contribuição seja feita por livre arbítrio e de acordo com as convicções de cada um. Antes, as contribuições sindicais eram descontadas obrigatoriamente.